| A carta de condução de automóveis ligeiros habilita a conduzir: Automóveis de passageiros com lotação até 12 lugares. Motociclos até 125cc. Tractores agrícolas com equipamentos cujo peso máximo não exceda 6000 Kg. |
| A carta de condução de automóveis pesados habilita a conduzir: Automóveis ligeiros. Motociclos. Qualquer tipo de veículos com motor. |
| A carta de condução para automóveis da categoria B habilita à condução de: Automóveis ligeiros a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 Kg. Automóveis ligeiros atrelando um reboque de peso bruto superior à sua tara. Ciclomotores e motociclos de cilindrada até 50 cm3. |
| A não utilização do cinto de segurança por passageiros menores, é uma infracção da responsabilidade: Do condutor, só no caso de ser progenitor dos passageiros. Do condutor. Do proprietário do veículo. |
| A não utilização do triângulo de pré-sinalização, fora das localidades, quando obrigatória, é considerada: Uma contra-ordenação grave. Uma contra-ordenação leve. Uma contra-ordenação muito grave. |
| A não utilização do triângulo de pré-sinalização, quando obrigatória, na auto-estrada, é considerada: Uma contra-ordenação grave. Uma contra-ordenação leve. Uma contra-ordenação muito grave. |
| A quem compete a fiscalização do trânsito? À Direcção Geral de Viação, à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana. Unicamente à Guarda Nacional Republicana. Unicamente à Polícia de Segurança Pública, dentro das localidades. |
| A sanção de inibição de conduzir pode não ser aplicada, se o condutor não tiver praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, nos últimos: Cinco anos. Dois anos. Três anos. |
| A sanção de inibição de conduzir, pela prática de uma contra-ordenação grave, tem a duração máxima de: Dois meses. Um ano. Um mês. |
| A sanção de inibição de conduzir, pela prática de uma contra-ordenação muito grave, tem a duração mínima de: Dois meses. Três meses. Um mês. |